ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art.
1º - A "ASSOCIAÇÃO DOS BLOGUEIROS
DO OESTE DO PARÁ. (ABOP).", pessoa jurídica de direito privado, sem
fins econômicos, com sede e foro na cidade de Santarém, estado do Pará, e prazo
de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável.
Art.
2º - A associação tem por finalidades:
I – reunir,
agrupar e apoiar os blogueiros associados.
II -
promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou
internacional de interesse de seus associados;
III
– Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
IV -
desenvolver medidas, ações e projetos que visem assistir e fortalecer os seus
associados.
Art.
3º - Para a consecução de suas finalidades, a associação poderá:
I -
estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e
metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico
entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição
das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos,
processos e sistemas;
II -
celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas,
nacionais e internacionais.
DOS ASSOCIADOS
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO
E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A associação será constituída por número
ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor,
sexo, raça, credo político ou religioso.
Art.
5º - A associação tem as seguintes categorias
de associados:
I –
fundadores;
II –
colaboradores;
III
– beneméritos.
§ 1º
Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação.
§ 2º
Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da associação, sujeitos
ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva.
§ 3º
Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou
estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da associação.
Art.
6º - Para a admissão de associado
benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à
Assembléia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria
Executiva.
Art.
7º - É permitido ao associado solicitar a sua demissão da associação, mediante
aviso por escrito ao Diretor Presidente.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
8º - São direitos dos associados:
I –
participar de todas as atividades da associação;
II –
gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
III
– participar das assembléias gerais e extraordinárias, com direito a voz e
voto;
IV –
votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
Parágrafo
único. É facultada aos associados honorários a participação nas assembléias com
direito a voz, sendo-lhes vedado o direito de votar e ser votado.
V -
solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da associação;
VI -
utilizar, mediante aviso prévio, toda a infra-estrutura colocada à disposição
pela associação;
VI -
participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em
cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
Art.
9º - . São deveres dos associados:
I –
cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
II –
cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III
– acatar as determinações da Diretoria Executiva;
IV -
pagar pontualmente as contribuições mensais;
V –
zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
DAS PENALIDADES
Art.
10º - Os associados fundadores e
colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência,
suspensão e exclusão, nos casos de:
I -
ausência a três assembléias gerais consecutivas sem justificativas;
II -
infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e
fora da associação;
III
- levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de
obrigações por ele contraídas;
IV -
inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao
exercício anterior.
§ 1º
Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência,
suspensão ou exclusão do associado.
§ 2º
A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo
dessa decisão recurso à primeira Assembléia, Ordinária ou extraordinária, que
vier a se realizar.
§ 3º
O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez)
dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 11º - O patrimônio da associação é
constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a
possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções,
contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Parágrafo
único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais
adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art.
12º - As fontes de recursos para a manutenção da associação constituir-se-ão de
contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou
conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou
jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu
patrimônio.
DA ADMINISTRAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
13º - A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia
Geral, a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal.
Art. 14º - É vedado aos diretores e
conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração,
gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou
vantagens.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
15º - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da
associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que
estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.
16º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva
ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate
nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos
associados fundadores ou colaboradores e/ou ..., escolhidos por aclamação pelos
presentes.
Art.
17º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I –
ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo,
quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou
pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de
seus direitos.
II -
As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a
presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a
voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da
convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos
dos presentes.
Art.
18º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I -
Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desembolso
financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no
exercício findo;
II -
aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho proposto pela Diretoria
Executiva;
III
- aprovar a prestação de contas;
IV -
eleger os administradores.
Art.
19º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I -
destituir os administradores;
II -
alterar o estatuto;
III
- autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à
associação;
IV -
deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V -
decidir sobre a dissolução da associação.
Art.
20º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco
dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser
fixado na sede da entidade, e encaminhado aos associados, por via posta contra
recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos
a serem tratados.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21º - A Diretoria Executiva é o órgão de
execução da associação e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados
presentes na Assembléia Geral.
Art.
22º - O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma
recondução consecutiva.
Art.
23º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, no caso de
impedimento, ausência ou renúncia.
Art.
24º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga
será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo
Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros
eleitos.
Art.
25º - Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse
dos que sejam eleitos para sucedê-los.
Art.
26º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas
decisões serão tomadas por maioria
simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores,
além do Presidente.
Parágrafo
único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o
direito ao voto de qualidade.
Art.
27º. Compete a Diretoria Executiva:
I -
elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades,
para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
II -
estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando
houver);
III
- administrar as instalações e o patrimônio, zelando pela sua sua manutenção;
IV -
elaborar e executar o orçamento anual;
V -
efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI -
executar as decisões da Assembléia Geral;
VII
- cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art.
28º - Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais
de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art.
29º - O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período,
deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a
fim de receber parecer conclusivo.
Art.
30º - Compete ao Presidente:
I -
representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II -
coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
III
- assinar, em conjunto com o Tesoureiro quaisquer documentos relativos a
movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
IV -
designar auxiliares para funções específicas;
V -
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Art.
31º - Compete ao Secretário:
I -
secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II -
coordenar as atividades de secretaria;
III
- substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art.
32º - Compete ao Tesoureiro:
I -
coordenar as atividades da tesouraria;
II -
arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos;
III
- elaborar o relatório financeiro mensal;
IV -
elaborar, semestralmente, o balancete;
V -
manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VI -
substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
DO CONSELHO FISCAL
Art.
33º -O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três)
membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas
prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma
recondução.
§ 1º
O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria Executiva;
§ 2º
Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares
caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art.
34º - Compete ao Conselho Fiscal:
I -
escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II -
examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas;
III
- opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV -
examinar o balanço anual, a prestação de de contas e o relatório anual de
atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral;
V -
propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar
de assuntos julgados relevantes.
DA
DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art.
35º - No caso de dissolução da associação, a Diretoria Executiva procederá a
liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das
dívidas, e todos os demais atos de disposições que estime necessários.
Art.
36º - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será
destinado à uma entidade com finalidade idêntica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
37º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da associação.
Art.
38º - A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.
39º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art.
40º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados
ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à
decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Santarém, para sanar
possíveis dúvidas.
Art.
41º - Este Estatuto entrará em vigor na data e seu registro no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Santarém,
30 de setembro de 2013.
_________________________________
Presidente
_________________________________
RAIMUNDO NONATO PEREIRA LIMA
OAB/PA 10941A
O novo Presidente da associação dos Blogueiros (ABLOGSERTÃO, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PEDE QUE O PRESIDENTE DA ABOP POR BONDADE ENTRE EM CONTATO COMIGO PARA PODERMOS DIALOGAR MELHOR PELO CELULAR TIM:0418799386124.EU ESTOU QUERENDO UM EXPLICAÇÃO DE VOSSA SENHORIA. A RESPEITO DA NOVA ASSOCIAÇÃO AQUI NO SERTÃO DO PAJEÚ.
ResponderExcluir