Estatuto da Associação dos Blogueiros

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - A "ASSOCIAÇÃO DOS BLOGUEIROS DO OESTE DO PARÁ. (ABOP).", pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Santarém, estado do Pará, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º -  A associação tem por finalidades:
I – reunir, agrupar e apoiar os blogueiros associados.
II - promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;
III – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
IV - desenvolver medidas, ações e projetos que visem assistir e fortalecer os seus associados.
Art. 3º - Para a consecução de suas finalidades, a associação poderá:
I - estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;
II - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.

DOS ASSOCIADOS
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
 Art. 4º -  A associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso.
Art. 5º -  A associação tem as seguintes categorias de associados:
I – fundadores;
II – colaboradores;
III – beneméritos.
§ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação.
§ 2º Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da associação, sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva.
§ 3º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da associação.
Art. 6º -  Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva.
Art. 7º - É permitido ao associado solicitar a sua demissão da associação, mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São direitos dos associados:
I – participar de todas as atividades da associação;
II – gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
III – participar das assembléias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
IV – votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
Parágrafo único. É facultada aos associados honorários a participação nas assembléias com direito a voz, sendo-lhes vedado o direito de votar e ser votado.
V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da associação;
VI - utilizar, mediante aviso prévio, toda a infra-estrutura colocada à disposição pela associação;
VI - participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
Art. 9º - . São deveres dos associados:
I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
II – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III – acatar as determinações da Diretoria Executiva;
IV - pagar pontualmente as contribuições mensais;
V – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.

DAS PENALIDADES
Art. 10º -  Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
I - ausência a três assembléias gerais consecutivas sem justificativas;
II - infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
III - levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;
IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior.
§ 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado.
§ 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembléia, Ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar.
§ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
 Art. 11º - O patrimônio da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 12º - As fontes de recursos para a manutenção da associação constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

DA ADMINISTRAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva  e o Conselho Fiscal.
 Art. 14º - É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens.

DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15º - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados fundadores ou colaboradores e/ou ..., escolhidos por aclamação pelos presentes.
Art. 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
II - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 18º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I - Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desembolso financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
II - aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho proposto pela Diretoria Executiva;
III - aprovar a prestação de contas;
IV - eleger os administradores.

Art. 19º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I - destituir os administradores;
II - alterar o estatuto;
III - autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação;
IV - deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V - decidir sobre a dissolução da associação.
Art. 20º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, e encaminhado aos associados, por via posta contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.

DA DIRETORIA EXECUTIVA
 Art. 21º - A Diretoria Executiva é o órgão de execução da associação e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia Geral.
Art. 22º - O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma recondução consecutiva.
Art. 23º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, no caso de impedimento, ausência ou renúncia.
Art. 24º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.
Art. 25º - Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.
Art. 26º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões  serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.
Art. 27º. Compete a Diretoria Executiva:
I - elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
II - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
III - administrar as instalações e o patrimônio, zelando pela sua sua manutenção;
IV - elaborar e executar o orçamento anual;
V - efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI - executar as decisões da Assembléia Geral;
VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 28º - Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 29º - O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.
Art. 30º - Compete ao Presidente:
I - representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
III - assinar, em conjunto com o Tesoureiro quaisquer documentos relativos a movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
IV - designar auxiliares para funções específicas;
V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Art. 31º - Compete ao Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II - coordenar as atividades de secretaria;
III - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 32º - Compete ao Tesoureiro:
I - coordenar as atividades da tesouraria;
II - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
III - elaborar o relatório financeiro mensal;
IV - elaborar, semestralmente, o balancete;
V - manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

DO CONSELHO FISCAL
Art. 33º -O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
§ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II - examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV - examinar o balanço anual, a prestação de de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral;
V - propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

 DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 35º - No caso de dissolução da associação, a Diretoria Executiva procederá a liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais atos de disposições que estime necessários.
Art. 36º - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à uma entidade com finalidade idêntica.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da associação.
Art. 38º - A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 39º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 40º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Santarém, para sanar possíveis dúvidas.
Art. 41º - Este Estatuto entrará em vigor na data e seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Santarém, 30 de setembro de 2013.


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Presidente

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RAIMUNDO NONATO PEREIRA LIMA

 OAB/PA 10941A

Um comentário:

  1. O novo Presidente da associação dos Blogueiros (ABLOGSERTÃO, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PEDE QUE O PRESIDENTE DA ABOP POR BONDADE ENTRE EM CONTATO COMIGO PARA PODERMOS DIALOGAR MELHOR PELO CELULAR TIM:0418799386124.EU ESTOU QUERENDO UM EXPLICAÇÃO DE VOSSA SENHORIA. A RESPEITO DA NOVA ASSOCIAÇÃO AQUI NO SERTÃO DO PAJEÚ.

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